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segunda-feira, 13 de julho de 2015

ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO




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Gabinete do Secretário

ESCLARECIMENTO  AO PÚBLICO

A respeito das recentes manifestações de administradores responsáveis pelos hospitais

prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde local, a Prefeitura Municipal de

Ribeirão Preto tem a esclarecer que:

1) Para garantia da assistência de complexidade hospitalar à população de Ribeirão

Preto e região, a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto mantem

contratos de prestação de serviços com os hospitais Santa Casa de Misericórdia

de Ribeirão Preto, Beneficência Portuguesa de Ribeirão Preto, Santa Lydia e

Electro Bonini. Esses contratos estipulam os serviços que devem ser prestados

pelas instituições hospitalares, em modalidades, quantidades e qualidade da

assistência, e estabelecem os valores de remuneração correspondentes.

2) Embora esses hospitais sejam classificados como filantrópicos, não há, em

relação aos serviços prestados ao SUS, nenhuma forma de benemerência,

caridade ou gratuidade. Todos os serviços realizados são remunerados nos

termos dos contratos estabelecidos livremente e consensualmente entre as partes.

Da mesma forma, não há, por parte do ente público, transferências de valores,

tais como subvenções ou outras formas de repasses, que não sejam aqueles

previstos nos contratos como modalidade de remuneração pelos serviços.

3) Os contratos existentes são formatados de acordo com regulamentação

estabelecida pelo Ministério da Saúde em Portarias específicas para a

contratação de serviços de complexidade hospitalar, conforme definido pela

Política Nacional de Assistência Hospitalar.

4) A remuneração dos serviços contratados é realizada mensalmente, na forma de

um adiantamento correspondente a sessenta por cento (60%) da média de

valores dos meses precedentes, repassado na primeira semana do mês

subseqüente ao fechamento do faturamento (por exemplo: encerrado o mês de

junho, o adiantamento é realizado nos primeiros dias de julho). Até o final do

mês, e após auditoria, realizada pelo Departamento de Auditoria e Controle da

Secretaria Municipal de Saúde, da produção apresentada pelo prestador, é

realizado o pagamento dos valores restantes. Do valor total correspondente ao

mês encerrado, são pagos cerca de oitenta a oitenta e cinco por cento antes de

decorridos trinta dias. Os restantes quinze a vinte por cento são pagos conforme

cronologia da Secretaria Municipal de Fazenda e estão sujeitos a prazos de

alguns meses, a depender ao fluxo de caixa registrado por aquela repartição do

Executivo Municipal.

5) Essa forma de remuneração, nos prazos e proporções aqui indicadas, é a adotada

há décadas e é de pleno conhecimento dos hospitais e de seus administradores.

6) Situação muito diferente é a que corresponde ao pagamento dos serviços

prestados por esses hospitais aos convênios do sistema de saúde suplementar.

Fechado o mês, os pagamentos serão realizados apenas entre quarenta e cinco a

sessenta dias após a prestação dos serviços, e sempre com pesados descontos, da

ordem de quinze a vinte por cento, por alegadas cobranças indevidas. Tais

valores excluídos apenas serão pagos a posteriori, se e quando os hospitais

apresentarem recursos, e se seus recursos forem aceitos pelo contratante.

7) Para que se tenha uma idéia de como se distribuem os valores para os hospitais

que vieram recentemente a público alegar “falta de pagamentos por parte da

Prefeitura” (sic), apresentamos os dados a eles correspondentes para o ano de

I. Hospital Santa Casa de Ribeirão Preto: de um total de R$.17.586.037,22

(dezessete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trinta e sete reais e vinte

e dois centavos), correspondente ao período de dezembro/2014 a maio/2015,

foram pagos R$.16.584.964,43 (dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e

quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos),

restando para pagamento segundo a ordem cronológica da Secretaria

Municipal da Fazenda o valor de R$.1.001.072,79 (um milhão, mil e setenta

e dois reais e setenta e nove centavos).

II. Hospital Beneficência Portuguesa: de um total de R$.12.697.417,51 (doze

milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos de dezessete reais e

cinqüenta e um centavos), também correspondentes ao período de

dezembro/2014 e maio/2015, foram pagos R$.11.601.747,98 (onze milhões,

seiscentos e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito

centavos), restando para pagamento pela ordem cronológica da Secretaria

Municipal da Fazenda o valor de R$.1.095.669,53 (um milhão, noventa e

cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e tres centavos).

Conforme se pode constatar, de um total de trinta milhões

de reais devidos aos dois hospitais por serviços prestados, nos termos dos contratos

existentes, foram pagos mais de vinte e oito milhões, ou noventa e quatro por cento.

A alegação de que a Prefeitura não paga os hospitais e isso

impede as instituições de cumprir seus compromissos com funcionários, médicos,

fornecedores e prestadores revela-se enganosa.

O método de pagamento utilizado pela Prefeitura, que é

extremamente favorável aos hospitais, pois garante no mínimo oitenta por cento da

remuneração antes de trinta dias do mês vencido, é sobejamente conhecido pelos

responsáveis pelos hospitais e deve ser utilizado por eles como medida de

planejamento para o cumprimento de seus compromissos financeiros. É lamentável

que, incapazes de planejar e ordenar seus fluxos de caixa, os administradores dos

hospitais ditos filantrópicos venham a público atribuir à Prefeitura dificuldades que

decorrem de outras causas.

8) Cabe esclarecer também que os contratos existentes entre os mencionados

hospitais e a Prefeitura para atendimento ao Sistema Único de Saúde, são

responsáveis pela maior parte da receita daquelas instituições, da ordem de

sessenta e cinco a setenta por cento delas. Se é fato que hoje o sistema público

de saúde depende das instituições hospitalares contratadas para garantir a

assistência à população, é inequívoco também que tais instituições seriam

insustentáveis financeiramente sem os recursos a elas destinados por força dos

contratos de prestação de serviços para o SUS, que lhes garante a cobertura da

totalidade de seus custos fixos. Trata-se, portanto, de mútua dependência, que

deve ser resolvida de modo harmonioso e responsável, para preservação das

instituições e benefício da população.

9) Necessário também esclarecer a respeito das reiteradas e equivocadas alegações

de defasagem da “tabela SUS”. A tabela de remuneração de procedimentos é um

resquício da era que antecedeu a implantação do Sistema Único de Saúde, em

1988. Até então, a remuneração dos hospitais que atendiam ao Instituto Nacional

de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), repartição

governamental responsável pela assistência hospitalar naquela fase, era realizada

pela tabela de procedimentos. Esse formato era extremamente desfavorável ao

atendimento das necessidades de saúde coletiva, pois induzia à realização de

procedimentos da escolha do prestador, e não das prioridades da saúde pública.

Com a instituição do SUS foram adotadas alterações radicais na concepção das

responsabilidades, competências e atribuições do ente governamental em relação

à saúde pública, com inevitáveis desdobramentos em todas as ações

correspondentes a esse domínio. A saúde passa a ser considerada como um

direito de todos os cidadãos, e não mais como um benefício restrito aos inscritos

no sistema de previdência social. Sua organização adota como ênfase a

prevenção de doenças e a promoção de condições sanitárias adequadas, e não

mais o atendimento de doentes centrado em grandes e ineficientes instituições

hospitalares. Coube ao Ministério da Saúde estabelecer novos parâmetros de

organização e remuneração dos serviços hospitalares. E, desde então, o

Ministério optou pela gradual redução da “tabela SUS” como método de

remuneração, e por sua substituição por outras modalidades de pagamento, que

atendessem as prioridades e necessidades de saúde da coletividade. E é nesse

processo em que estamos, de substituição gradual da “tabela SUS” por

incentivos financeiros diretamente relacionados às prioridades estabelecidas

pelos gestores nas três instâncias federativas (União, estados e municípios). Por

isso, as constantes afirmações de que a tabela está defasada, que remunera com

valores pífios procedimentos complexos, etc, são apenas uma forma de engodo

da opinião pública, pois seus proclamas sabem muito bem que está em

andamento processo de implantação de outras formas de remuneração que não a

tabela de procedimentos.

10) Para que se entenda e se constate isso no contexto local, saiba-se que o contrato

do Hospital Beneficência Portuguesa, que era de vinte milhões de reais anuais

em 2012, foi de vinte e quatro milhões em 2014, um acréscimo de vinte e cinco

por cento, muito superior à inflação do período, e propiciado pela incorporação

de incentivos correspondentes à produção de média complexidade e inclusão do

hospital nas redes regionais de urgência e emergência. As diárias de terapia

intensiva, apenas um exemplo entre muitos, passaram a ser remuneradas em

valores de cem por cento acima dos estabelecidos pela tabela.

11) Para o Hospital Santa Casa, que foi beneficiado por ser categorizado como porta

de entrada da rede regional de urgência e por inclusão na rede de cuidados

materno-infantis, os valores passaram de vinte e seis milhões em 2012 para

trinta e cinco milhões em 2014, incremento de quase trinta e cinco por cento.

Além dos incentivos já mencionados para o caso do Hospital Beneficência

Portuguesa, a Santa Casa passou a receber trezentos mil reais por mês, três

milhões e seiscentos mil por ano, desde janeiro de 2014, por ser porta de entrada

da rede regional de urgências.

12) Além da remuneração pelos serviços contratados, a adesão dos hospitais ao SUS

assegura outras formas de arrecadação de receitas, como o acesso aos programas

Pró Santa Casa e Santas Casas Sustentáveis, financiados pela Secretaria Estadual

de Saúde, e que destinam às instituições locais, no total, mais de um milhão e

quinhentos mil reais mensais, e de isenções tributárias, como a bonificação da

parcela patronal do Fundo de Garantia de suas folhas de pagamentos,

correspondente a vinte por cento do total dessa pesada despesa.

Em conclusão, fica demonstrado que os hospitais

contratados pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto são remunerados em valores e

prazos correspondentes à importância dos serviços prestados por aquelas instituições ao

Sistema Único de Saúde regional. Mais ainda, que os contratos existentes são objeto de

constante revisão e atualização de valores, com inegável reconhecimento do relevante

papel desempenhado pelos prestadores hospitalares para as garantias da saúde de nossa

população. Neste momento de grave crise fiscal e financeira que abala o pais, é

essencial e obrigatória a cooperação entre parceiros de longa data.

Não se pode aceitar o gesto, para o qual não existe a

menor fundamentação, de semear o medo e o pânico coletivos, como se à população

fosse faltar a garantia de seu direito à saúde. Nada mais falso, irresponsável e insensato.

A população de Ribeirão Preto pode ficar tranqüila: não lhe faltarão os atendimentos e a

assistência em saúde.

Ribeirão Preto, julho de 2015

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