Seguidores

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

SAMU e Mudanças na Central Regional de Regulação de Urgências



SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 02
DE 09 DE JANEIRO DE 2013

DR. STÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDA, Secretário da Saúde do Município de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições e,

Considerando:

A necessidade de ampliar a organização das rotinas da Central Regional de Regulação de Urgência de forma a garantir aos usuários do sistema de urgência e emergência o atendimento adequado e em tempo oportuno;

A implantação do SAMU Regional, que atenderá aos chamados dos municípios a ele integrados por intermédio da Central Regional de Regulação de Urgência;

A necessidade de adequação das rotinas da Central Regional de Regulação de Urgência aos dispositivos preconizados pela Portaria MS 2048, de 2002, especialmente no que se refere aos itens 1.1.1.1 do Capítulo IV do Anexo I.

RESOLVE:

Artigo Primeiro - É competência e responsabilidade do profissional médico escalado para plantão na Unidade de Suporte Avançado atuar na orientação e na ordenação por prioridade das solicitações de regulação primária recebidas pela Central Regional de Regulação de Urgência.

Parágrafo Único - São consideradas regulações primárias as solicitações oriundas de ambiente não hospitalar para atendimento de âmbito pré hospitalar, seja no próprio local do evento, seja em unidade pré hospitalar da rede de urgência e emergência.

Artigo Segundo - No exercício de sua condição de responsável pelas regulações primárias, o médico é considerado autoridade sanitária, com prerrogativas para determinar o tipo de equipe a ser despachada para cada atendimento e a ordem de prioridade para os atendimentos em eventual espera.

Parágrafo Primeiro - Para tomar decisões adequadas e coordenar a equipe da Central Regional de Regulação de Urgência, o médico responsável pela regulação primária deve obter informações diretamente com o solicitante e esclarecer de modo suficiente as características clínicas da pessoa a ser atendida.

Parágrafo Segundo - O médico responsável pela regulação primária deve registrar de modo completo e legível em meio eletrônico ou em formulários específicos os dados relevantes referentes ao processo de regulação.

Artigo Terceiro - A equipe da Central Regional de Regulação de Urgência é subordinada ao médico responsável pelas regulações primárias em tudo o que se referir a esse tipo de procedimento, devendo acatar e executar suas decisões.

Artigo Quarto - São atribuições da enfermeira da equipe da Unidade de Suporte Avançado, em seu horário de escala, auxiliar na orientação das equipes em campo, realizar classificação de risco dos casos atendidos à distância, mediante informações transmitidas pelos integrantes da equipe que presta atendimento no local, e transmitir, para solicitantes de atendimento via telefone, orientações da competência de atuação da enfermagem.

Artigo Quinto: A recusa, pelo médico ou pela enfermeira escalados na Unidade de Suporte Avançado, em exercer suas responsabilidades pelas regulações primárias, resultará em seu desligamento da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, e em sua designação para outro serviço, conforme as disponibilidades e necessidades da assistência, consideradas as preferências e qualificações do servidor.

Artigo Sexto - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

DR. STÊNIO CORREIA MIRANDA
Secretário Municipal da Saúde

Fonte> (Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto===tp://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/dom/i73principal2.php?pagina=/dom/sdom/i7302012v.php?data=01/10/2013&pid=01201440

Nenhum comentário: